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PARTE ESPECIALTÍTULO VIICAPÍTULO IV

Subtração de incapazes

Código Penal · Art. 248
rubrica editorial

Art. 248 - Induzir menor de dezoito anos, ou interdito, a fugir do lugar em que se acha por determinação de quem sobre ele exerce autoridade, em virtude de lei ou de ordem judicial; confiar a outrem sem ordem do pai, do tutor ou do curador algum menor de dezoito anos ou interdito, ou deixar, sem justa causa, de entregá-lo a quem legitimamente o reclame:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Subtração de in capazes

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art248