Prática Criminal · Crimes contra a pessoa

Zombar de religião ou perturbar culto religioso é crime?

É ultraje a culto: escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença, impedir ou perturbar cerimônia religiosa ou vilipendiar publicamente objeto de culto, com detenção de um mês a um ano ou multa, aumentada de um terço com violência. Discriminar por religião é outro crime, da Lei do Racismo, com reclusão de um a três anos.

Ultraje a culto

O art. 208 do CP pune três condutas: escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto; e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto. A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.

O art. 208, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um terço se há violência, sem prejuízo da pena correspondente a ela.

Discriminação religiosa

O art. 20 da Lei 7.716/1989 pune quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de religião, entre outros, com reclusão de um a três anos e multa, e com penas maiores quando o crime é cometido pela internet ou em atividade religiosa aberta ao público.

A diferença está no alvo: o ultraje ofende o culto ou a pessoa pela crença; a discriminação atinge o grupo religioso.

O que a lei não diz

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