Zombar de religião ou perturbar culto religioso é crime?
Ultraje a culto
O art. 208 do CP pune três condutas: escarnecer de alguém publicamente por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto; e vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto. A pena é de detenção de um mês a um ano ou multa.
O art. 208, parágrafo único, do CP aumenta a pena de um terço se há violência, sem prejuízo da pena correspondente a ela.
Discriminação religiosa
O art. 20 da Lei 7.716/1989 pune quem pratica, induz ou incita a discriminação ou o preconceito de religião, entre outros, com reclusão de um a três anos e multa, e com penas maiores quando o crime é cometido pela internet ou em atividade religiosa aberta ao público.
A diferença está no alvo: o ultraje ofende o culto ou a pessoa pela crença; a discriminação atinge o grupo religioso.
O que a lei não diz
O texto não diz onde termina a crítica a uma religião e começa o escárnio, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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