PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTOCAPÍTULO I - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO
Ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato a ele relativo
Código Penal · Art. 208
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 208 - Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.
Rel. Joel Ilan Paciornik · 17/11/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 14/08/2025
Rel. Joel Ilan Paciornik · 20/05/2025