PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTOCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Impedimento ou perturbação de cerimônia funerária

Código Penal · Art. 209

14 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2026.

Art. 209 - Impedir ou perturbar enterro ou cerimônia funerária:

Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.

Parágrafo único - Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência.

Violação de sepultura

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art209