PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTO RELIGIOSO E CONTRA O RESPEITO AOS MORTOSCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Violação de sepultura

Código Penal · Art. 210

46 acórdãos e 35 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 03/09/2026.

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

1 figura típica neste artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art210

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