PARTE ESPECIALTÍTULO V - DOS CRIMES CONTRA O SENTIMENTOCAPÍTULO II - DOS CRIMES CONTRA O RESPEITO AOS MORTOS

Violação de sepultura

Código Penal · Art. 210

32 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/06/2026.

Art. 210 - Violar ou profanar sepultura ou urna funerária:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.

Destruição, subtração ou ocultação de cadáver

32 decisões do STJ e do STF citam este artigo29 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art210