Como funciona a retratação da vítima na Lei Maria da Penha?
A regra do caput
O art. 16 da Lei Maria da Penha fixa quatro condições cumulativas para a renúncia à representação nas ações públicas condicionadas: ela só é admitida perante o juiz, em audiência especialmente designada com essa finalidade, antes do recebimento da denúncia, e ouvido o Ministério Público.
Retratação feita na delegacia, por petição avulsa ou depois do recebimento da denúncia não preenche o que o artigo exige.
O que mudou em 2026
O art. 16, parágrafo único, da Lei Maria da Penha resolveu uma prática difundida. A audiência tem por objetivo confirmar a retratação da vítima, não a representação, e só é designada pelo juiz mediante manifestação expressa do desejo de se retratar, apresentada por escrito ou oralmente antes do recebimento da denúncia, devendo a retratação ser registrada nos autos.
A leitura antiga pautava audiência de ofício para a vítima "confirmar" se queria prosseguir, o que invertia o ônus e transformava o silêncio em desistência. O parágrafo fecha essa porta: sem manifestação expressa, não há audiência a designar.
O que a retratação não alcança
O art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha segue independente: as medidas protetivas vigoram enquanto persistir o risco. A retratação diz respeito à representação para a ação penal, e não revoga automaticamente a protetiva, que tem fundamento e vigência próprios.
São dois planos, e tratá-los como um só é erro nos dois sentidos: pedir o arquivamento da protetiva invocando a retratação, ou supor que manter a protetiva impede a retratação.
O que a lei não diz
O texto não trata dos crimes de ação pública incondicionada, em que não há representação a retratar, e o enquadramento da lesão corporal nessa categoria vem de enunciado de súmula, que esta página não reproduz. O artigo também carrega remissão de controle concentrado no corpo, e remissão indica questionamento, não desfecho.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.
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