Prática Criminal · Medidas protetivas de urgência

Por quanto tempo vale a medida protetiva?

Enquanto persistir o risco. O art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha não fixa prazo: as medidas vigoram enquanto houver risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes. Não há prazo automático de seis meses nem vinculação ao fim do processo.

O que o parágrafo escreve

O art. 19, § 6º, da Lei Maria da Penha é de uma linha e resolve a pergunta: as medidas protetivas de urgência vigorarão enquanto persistir risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da ofendida ou de seus dependentes.

O critério é o risco, e não o calendário. Não há prazo escrito de validade, e a lei não vincula a duração ao andamento do inquérito ou do processo.

O que isso desfaz

Duas práticas frequentes perdem apoio no texto. A primeira é a fixação de prazo certo na própria decisão, como se a medida nascesse com data de vencimento. A segunda é a revogação automática quando o inquérito é arquivado ou o processo termina, porque a vigência foi ligada ao risco, e não ao procedimento.

Isso é coerente com o art. 19, § 5º, da Lei Maria da Penha, que já tinha desvinculado a concessão da existência de inquérito, ação ou boletim. Se a protetiva não depende do procedimento para nascer, não depende dele para continuar.

Como ela termina, então

O art. 19, § 2º, da Lei Maria da Penha dá o caminho: as medidas podem ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, e o mesmo artigo permite que o juiz conceda novas ou reveja as concedidas, ouvido o Ministério Público. A revisão é provocada e depende de demonstrar que o quadro de risco mudou.

Para quem defende, a consequência prática é direta: o pedido de revogação não se sustenta no tempo decorrido. Ele se sustenta em fato que altere o risco.

O que a lei não diz

O texto não descreve como se demonstra que o risco cessou, não fixa periodicidade de reavaliação e não diz quem tem o ônus dessa demonstração. As três respostas vêm da prática e da jurisprudência.

O que esta página não responde: Esta página não descreve como se demonstra a cessação do risco, nem fixa periodicidade de reavaliação ou ônus dessa demonstração: o texto não trata de nenhum dos três.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.

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