Na Lei Maria da Penha, o juiz pode decretar a prisão preventiva de ofício?
O que a Lei Maria da Penha diz
O art. 20 da Lei Maria da Penha admite, em qualquer fase do inquérito ou da instrução, a prisão preventiva do agressor, decretada pelo juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público ou mediante representação da autoridade policial.
O art. 20, parágrafo único, da Lei Maria da Penha permite ao juiz revogar a preventiva se faltar motivo para que ela subsista, e decretá-la de novo se sobrevierem razões.
O que o Código diz
O art. 311 do CPP, na redação da Lei 13.964, de 2019, admite a preventiva decretada pelo juiz a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial, e retirou a menção à decretação de ofício.
Os dois textos
A Lei Maria da Penha é especial e anterior; o Código é geral e posterior. Qual prevalece para a preventiva de ofício no contexto doméstico é questão de tribunal, e esta página não a arbitra. O que a defesa confere é se houve pedido do Ministério Público ou representação policial, e se a decisão enfrentou a questão.
Em qualquer leitura, a preventiva continua exigindo os requisitos do art. 312 do CPP: prova da existência do crime, indício suficiente de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O que a lei não diz
O texto não diz se o descumprimento de medida protetiva, sozinho, basta para a preventiva, e a resposta depende da fundamentação do caso.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.
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