A vítima de violência doméstica é avisada quando o agressor sai da prisão?
O aviso
O art. 21 da Lei Maria da Penha manda notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado ou defensor.
O art. 21, parágrafo único, da Lei Maria da Penha proíbe que a ofendida entregue intimação ou notificação ao agressor.
O sigilo do nome
O art. 17-A da Lei Maria da Penha, incluído em 2024, põe sob sigilo o nome da ofendida nos processos por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.
O art. 17-A, parágrafo único, da Lei Maria da Penha esclarece que o sigilo não abrange o nome do autor do fato nem os demais dados do processo.
Para a defesa
Para a defesa, o que importa é que a soltura será comunicada à vítima, e isso entra na orientação ao cliente sobre o cumprimento das medidas protetivas depois de solto.
O que a lei não diz
O texto não fixa prazo nem meio para a notificação da ofendida sobre a soltura.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.
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