Prática Criminal · Medidas protetivas de urgência

A vítima de violência doméstica é avisada quando o agressor sai da prisão?

Deve ser. A Lei Maria da Penha manda notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente da entrada e da saída da prisão, e proíbe que ela entregue intimação ao agressor. O nome da vítima fica sob sigilo nesses processos, mas não o do autor.

O aviso

O art. 21 da Lei Maria da Penha manda notificar a ofendida dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado ou defensor.

O art. 21, parágrafo único, da Lei Maria da Penha proíbe que a ofendida entregue intimação ou notificação ao agressor.

O sigilo do nome

O art. 17-A da Lei Maria da Penha, incluído em 2024, põe sob sigilo o nome da ofendida nos processos por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

O art. 17-A, parágrafo único, da Lei Maria da Penha esclarece que o sigilo não abrange o nome do autor do fato nem os demais dados do processo.

Para a defesa

Para a defesa, o que importa é que a soltura será comunicada à vítima, e isso entra na orientação ao cliente sobre o cumprimento das medidas protetivas depois de solto.

O que a lei não diz

O texto não fixa prazo nem meio para a notificação da ofendida sobre a soltura.

O que esta página não responde: Esta página não fixa prazo nem meio para a notificação da vítima, que o texto não escreve.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.

Abrir IA Juris STJ Assunto Violência Doméstica

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