Que medidas protetivas protegem a vítima e os bens dela?
As medidas para a vítima
O art. 23 da Lei Maria da Penha permite ao juiz encaminhar a ofendida e os dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção, determinar a recondução deles ao domicílio após o afastamento do agressor, e as demais medidas que enumera.
O art. 23, III, da Lei Maria da Penha permite determinar o afastamento da ofendida do lar sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos. Sair de casa por segurança não é abandono.
O art. 23, V, da Lei Maria da Penha garante a matrícula ou a transferência dos dependentes para a escola mais próxima do domicílio, independentemente de vaga. O art. 23, VI, da Lei Maria da Penha permite conceder auxílio-aluguel, com valor conforme a vulnerabilidade social e econômica, por até seis meses.
As medidas para os bens
O art. 24 da Lei Maria da Penha permite ao juiz determinar, liminarmente, medidas para proteger os bens da sociedade conjugal ou os de propriedade da mulher: restituição de bens subtraídos pelo agressor e proibição temporária de comprar, vender ou alugar propriedade comum sem autorização judicial.
O art. 24, III, da Lei Maria da Penha permite suspender as procurações dadas pela ofendida ao agressor. O art. 24, IV, da Lei Maria da Penha permite exigir caução provisória, por depósito judicial, pelas perdas e danos materiais da violência.
O rol não é fechado
Os dois artigos usam "entre outras" ou "sem prejuízo de outras medidas": o juiz pode adotar medida não listada, adequada ao caso.
O que a lei não diz
O texto não fixa o valor do auxílio-aluguel nem diz quem o paga, o que depende da organização local.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.
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