Qual é a pena por descumprir medida protetiva?
O tipo e a pena vigente
O art. 24-A da Lei Maria da Penha descreve a conduta: descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas na lei. A pena cominada hoje é de reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
A diferença em relação à redação anterior é grande e muda tudo o que decorre dela. A pena original era de detenção, de 3 meses a 2 anos, e com ela o crime admitia tratamento processual que a pena atual afasta. Material publicado antes de 2024, inclusive material que continua circulando, traz o número antigo.
O aumento que veio depois
O art. 24-A, § 4º, da Lei Maria da Penha acrescentou causa de aumento de um terço até a metade quando o descumprimento decorre da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente, ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.
É consequência direta da entrada da monitoração eletrônica na lei: violar o perímetro deixou de ser apenas prova do descumprimento e passou a ser circunstância que agrava a pena.
A fiança no flagrante
O art. 24-A, § 2º, da Lei Maria da Penha retira a fiança da autoridade policial: na hipótese de prisão em flagrante por esse crime, apenas a autoridade judicial pode concedê-la. É regra de competência escrita, e vale conferir no auto quem a arbitrou.
De que juízo veio a decisão descumprida
O art. 24-A, § 1º, da Lei Maria da Penha afasta uma objeção comum: a configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas. Descumprir protetiva deferida em vara cível configura o mesmo tipo.
O que a lei não diz
O texto não descreve o elemento subjetivo exigido além do dolo, não trata do descumprimento consentido pela ofendida, e não resolve o concurso entre esse crime e o crime praticado no mesmo ato. As três questões são frequentes e nenhuma está no dispositivo.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre violência doméstica, que é onde estão os enunciados e o entendimento que o texto da lei não fecha.
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