Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto
TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO II - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIASeção IV

Descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência

Maria da Penha · Art. 24-A

Incluído pela Lei 15.383/2026. 8 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/03/2026.

Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.641/20182024alterado · Lei 14.994/2024endurecimento do feminicídio2026incluído · Lei 15.383/2026

Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:

(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.

(Redação dada pela Lei nº 14.994, de 2024)

§ 1º A configuração do crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas.

(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.

(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 3º O disposto neste artigo não exclui a aplicação de outras sanções cabíveis.

(Incluído pela Lei nº 13.641, de 2018)

§ 4º A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o descumprimento decorrer da violação das áreas de exclusão monitoradas eletronicamente ou da remoção, violação ou alteração do dispositivo de monitoração sem autorização judicial.

(Incluído pela Lei nº 15.383, de 2026)

8 decisões do STF citam este artigo
Ver todas as 8 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art24-A