O novo crime da lei maria da penha e a nova atribuição da polícia federal
O artigo aborda as recentes alterações na Lei Maria da Penha e na atribuição da Polícia Federal, destacando a nova pena para o descumprimento de medidas protetivas de urgência, que agora é tipificado como crime, com detenção de três meses a dois anos. Além disso, discute a expansão das competências da Polícia Federal para investigar crimes online de repercussão internacional que veiculam conteúdo misógino, refletindo um avanço nas medidas de proteção às mulheres e no combate à violência de gê...

O artigo aborda as recentes alterações na Lei Maria da Penha, especificamente a introdução do crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, que estabelece pena detentiva para quem não cumprir tais medidas, e a nova atribuição da Polícia Federal para investigar crimes cibernéticos de conteúdo misógino.
A primeira parte explora como o artigo 24-A foi adicionado à Lei nº 11.340/06, explicando que o descumprimento de medidas protetivas pode resultar em detenção de três meses a dois anos, justificando a alteração à luz do princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Também analisa jurisprudências que embasam a nova disposição, destacando que a penalização pelo descumprimento não poderá ser cumulativa com outros crimes de desobediência.
Em paralelo, discorre sobre a nova atribuição da Polícia Federal, conforme a Lei nº 10.446/02, que agora inclui a investigação de crimes praticados online que promovem ódio ou aversão a mulheres, além de esclarecer que essa lei trata da atribuição da polícia e não da competência da Justiça Federal. Por fim, esclarece que a investigação desses crimes não altera as competências da Justiça Comum Estadual.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "O novo crime da lei Maria da Penha e a nova atribuição da polícia federal" por Rômulo de Andrade Moreira.
- Alterações na Lei Maria da Penha: Introdução da Seção IV que define o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência e as penas aplicáveis.
- Configuração do crime: O crime de descumprimento independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu as medidas e a possibilidade de prisão em flagrante somente com autorização judicial.
- Princípio da intervenção mínima: Discussão sobre a não responsabilização criminal pelo crime de desobediência devido à existência de sanção já prevista na lei.
- Jurisprudência sobre desobediência: Citações de diferentes tribunais sobre a necessidade de sanção específica para a configuração do crime de desobediência.
- Possibilidade de múltiplas acusações: Análise sobre a inviabilidade de se denunciar um agente por múltiplos crimes relacionados ao descumprimento de medidas protetivas.
- Procedimento sumário: O crime é de ação penal pública incondicionada, com procedimentos definidos no Código de Processo Penal.
- Nova atribuição da Polícia Federal: Investigação de crimes pela rede mundial de computadores que difundir conteúdo misógino, com respectiva inclusão na Lei nº 10.446/02.
- Limites de competência: Diferenciação entre a atribuição da Polícia Federal e a competência da Justiça Comum Federal, que continua com a Justiça Comum Estadual, salvo exceções.
Autores na comunidade
Sobre os experts
Professores e especialistas que conduziram este conteúdo
Explore
Indicações relacionadas a este conteúdo















Não perca este conteúdo
Assine a Criminal Player e tenha acesso imediato a esta aula, mais de 4.900 conteúdos, ferramentas de IA e a maior comunidade de advocacia criminal do Brasil.