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Artigos Conjur – Não se pode prender para se obter a senha do celular

ARTIGO

Não se pode prender para se obter a senha do celular

O artigo aborda a recente liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli em que revogou a prisão de um indivíduo por se recusar a fornecer a senha de seus dispositivos eletrônicos, enfatizando a proteção dos direitos fundamentais no processo penal, como o direito ao silêncio e a não autoincriminação. Os autores discutem comparativos internacionais, destacando a importância da privacidade e os limites da atuação estatal nas investigações. Além disso, sublinham que a coleta de provas não deve inf...

Alexandre Morais da Rosa, Rômulo Moreira
16 out. 2020 34 acessos
Não se pode prender para se obter a senha do celular
Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda diversos temas relacionados ao direito à privacidade, ao silêncio e à não autoincriminação no contexto do processo penal, especialmente em relação à recente decisão do ministro Dias Toffoli sobre a prisão temporária de um indivíduo que se recusou a fornecer a senha do celular.

Inicialmente, discute-se a ilegalidade da prisão como forma de coerção para obter informações que poderiam levar à autoincriminação, destacando a importância das garantias processuais e do devido processo legal. O texto também faz referência a normas constitucionais e internacionais que asseguram o direito ao silêncio e à presunção de inocência, argumentando que esses direitos não devem ser relativizados em nome de investigações. Além disso, menciona o caso emblemático envolvendo o FBI e a Apple sobre a dificuldade de acesso a dados em celulares e a violação potencial de direitos à privacidade em larga escala.

O artigo critica práticas investigativas que podem ferir os direitos fundamentais dos acusados e ressalta que o ônus da prova é sempre do Estado, relembrando que nenhum argumento pode justificar a violação de direitos humanos básicos. Por fim, o texto conclui enfatizando que a prisão não pode ser utilizada como um meio de obter coerção e que a proteção dos direitos do homem é fundamental para a manutenção de um sistema democrático.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais pontos abordados no artigo "Não se pode prender para se obter a senha do celular", de Alexandre Morais da Rosa e Rômulo de Andrade Moreira.

  • Decisão do STF: Análise da liminar do ministro Dias Toffoli que revogou a prisão temporária de um paciente por recusar-se a fornecer a senha de seus aparelhos eletrônicos.
  • Garantias do Processo Penal: Discussão sobre a função do processo penal como um sistema de garantias que visa proteger a liberdade e a dignidade do indivíduo frente ao Estado.
  • Direito ao Silêncio: Exame do direito de não declarar contra si mesmo, respaldado em legislações internacionais e comparações com o sistema jurídico espanhol.
  • Casos Paradigmáticos: Citação do caso de Syed Rizwan Farook como um exemplo de tensão entre privacidade e o acesso a dados eletrônicos por autoridades.
  • Direito à Privacidade: Defesa da importância do direito à privacidade e do sigilo das comunicações, inclusive na jurisprudência brasileira.
  • Ônus da Prova: Elaboração sobre a responsabilidade do Estado em provar a culpa do acusado no processo penal, reafirmando a presunção de inocência.
  • Riscos de Constrangimento: Reflexão sobre os perigos de abusos estatais durante prisões provisórias e a busca de informações sem a devida base legal.
  • Aspectos Éticos e Morais: Considerações sobre a necessidade de um respeito profundo aos direitos fundamentais e como estes distinguem um sistema democrático de um autoritário.
  • Referências Literárias: Conclusão com uma citação de Liev Tolstói que ilustra o direito ao silêncio no âmbito judicial, reforçando a ideia de que não vale tudo no processo penal.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)
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Rômulo MoreiraProcurador de Justiça do Ministério Público da Bahia. Professor de Processo Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado em Processo Penal pela Universidade de Salamanca.

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