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Artigos Conjur – Zero Trust no processo penal: superação do paradigma ‘la garantía soy yo’

ARTIGO

Zero Trust no processo penal: superação do paradigma 'la garantía soy yo'

O artigo aborda a transição do modelo de confiança subjetiva para o Zero Trust no processo penal, enfatizando a importância da verificação contínua dos atos processuais. Alexandre Morais da Rosa analisa como o sistema tradicional confia excessivamente na autoridade, comparando-a à afirmação "la garantía soy yo", enquanto propõe que cada evidência deve ser auditável e validada por protocolos objetivos. A implementação do Zero Trust, com suas premissas de conformidade, privilégio mínimo e supos...

Alexandre Morais da Rosa
26 jun. 2026
Zero Trust no processo penal: superação do paradigma \'la garantía soy yo\'

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Publicado no Conjur
Resumo do artigo

O artigo aborda a transição do paradigma da confiança subjetiva para o modelo de Zero Trust no processo penal, destacando a crítica ao princípio "La garantía soy yo", que reflete a dependência da segurança nas aparências dos agentes públicos.

Discute o modelo tradicional de segurança perimetral, onde a confiança é atribuída automaticamente a agentes públicos após a superação de um "perímetro", e como isso resulta em falhas estruturais. Apresenta o conceito de Zero Trust, que requer verificação de cada ato processual independentemente da origem, assegurando que informações e provas sejam continuamente auditadas e verificadas para evitar erros e vícios. O artigo detalha três premissas analíticas do modelo: a conformidade processual, que assegura que todos os atos estejam em conformidade com as normas legais; o privilégio mínimo, que limita a coleta de provas ao estritamente autorizado para evitar abusos; e a suposição de violação, que presume que erros possam ocorrer em qualquer etapa do processo, demandando redundâncias para evitar contaminações das decisões judiciais.

Além disso, a ideia de fé pública é ressignificada, desviando-se da confiança irrestrita no Estado para um sistema onde a validade dos atos é fruto de procedimentos auditáveis. O autor conclui enfatizando a necessidade de garantir um processo penal justo e objetivo, onde a verificação e a transparência prevaleçam sobre a confiança cega nas instituições.

Resumo editorial produzido pela equipe da Criminal Player. O texto integral é de autoria dos experts e está publicado no Conjur.

Tópicos do artigo

Principais pontos desenvolvidos no texto original

Principais tópicos abordados no artigo "Zero Trust no processo penal: superação do paradigma 'la garantía soy yo'" por Alexandre Morais da Rosa.

  • Ponto de Partida: 'La garantía soy yo!': Análise da metáfora do comercial Semp Toshiba como crítica à confiança subjetiva no processo penal e seus riscos.
  • Modelo Tradicional de Segurança: Discussão sobre a Segurança Perimetral e sua aplicação no sistema penal, evidenciando a confiança implícita no cargo público.
  • Problemas Estruturais da Confiança Subjetiva: Exame das falhas do sistema que não procura erros e não possui mecanismo de detecção de falhas.
  • Modelo Zero Trust: Apresentação do conceito, enfatizando a ideia de "nunca confiar, sempre verificar" e sua aplicabilidade no processo penal.
  • Premissas Analíticas do Zero Trust:
    • Conformidade: A importância da aderência estrita aos procedimentos legais como forma de controle e verificação.
    • Privilégio Mínimo: Limitação dos poderes instrutórios e a necessidade de motivações prévias adequadas para acessos a dados sensíveis.
    • Suposição de Violação: A inversão da presunção de confiabilidade nos agentes públicos e a criação de mecanismos para detectar falhas.
  • Ressignificação da Fé Pública: Evolução do conceito de fé pública no contexto do modelo Zero Trust para um procedimento auditado.
  • Fair Play e Fair Trial: A implementação do fair play no processo penal por meio da arquitetura Zero Trust, assegurando igualdade de armas entre defesa e acusação.
  • Conclusão e Reflexões Finais: O argumento de que garantindo um devido processo legal eficaz não se deve confiar na subjetividade, mas sim em procedimentos documentados e auditáveis.
Leia o artigo completo no ConjurTexto integral no site da publicação
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Sobre os experts

Professores e especialistas que conduziram este conteúdo

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Alexandre Morais da RosaPós-doutorando em Universidade de Brasilia (UnB). Doutor em Direito (UFPR), com estágio de pós-doutoramento em Direito (Faculdade de Direito de Coimbra e UNISINOS). Mestre em Direito (UFSC). Professor do Programa de Graduação, Mestrado e Doutorado da UNIVALI. Juiz de Direito do TJSC. Membro Honorário da Associação Ibero Americana de Direito e Inteligência Artificial/AID-IA. Pesquisa Novas Tecnologias, Big Data, Jurimetria, Decisão, Automação e Inteligência Artificial aplicadas ao Direito Judiciário, com perspectiva transdisciplinar. Coordena o Grupo de Pesquisa SpinLawLab (CNPq UNIVALI)

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