Zero Trust no processo penal: superação do paradigma 'la garantía soy yo'
O artigo aborda a transição do modelo de confiança subjetiva para o Zero Trust no processo penal, enfatizando a importância da verificação contínua dos atos processuais. Alexandre Morais da Rosa analisa como o sistema tradicional confia excessivamente na autoridade, comparando-a à afirmação "la garantía soy yo", enquanto propõe que cada evidência deve ser auditável e validada por protocolos objetivos. A implementação do Zero Trust, com suas premissas de conformidade, privilégio mínimo e supos...

O artigo aborda a transição do paradigma da confiança subjetiva para o modelo de Zero Trust no processo penal, destacando a crítica ao princípio "La garantía soy yo", que reflete a dependência da segurança nas aparências dos agentes públicos.
Discute o modelo tradicional de segurança perimetral, onde a confiança é atribuída automaticamente a agentes públicos após a superação de um "perímetro", e como isso resulta em falhas estruturais. Apresenta o conceito de Zero Trust, que requer verificação de cada ato processual independentemente da origem, assegurando que informações e provas sejam continuamente auditadas e verificadas para evitar erros e vícios. O artigo detalha três premissas analíticas do modelo: a conformidade processual, que assegura que todos os atos estejam em conformidade com as normas legais; o privilégio mínimo, que limita a coleta de provas ao estritamente autorizado para evitar abusos; e a suposição de violação, que presume que erros possam ocorrer em qualquer etapa do processo, demandando redundâncias para evitar contaminações das decisões judiciais.
Além disso, a ideia de fé pública é ressignificada, desviando-se da confiança irrestrita no Estado para um sistema onde a validade dos atos é fruto de procedimentos auditáveis. O autor conclui enfatizando a necessidade de garantir um processo penal justo e objetivo, onde a verificação e a transparência prevaleçam sobre a confiança cega nas instituições.
Tópicos do artigo
Principais pontos desenvolvidos no texto original
Principais tópicos abordados no artigo "Zero Trust no processo penal: superação do paradigma 'la garantía soy yo'" por Alexandre Morais da Rosa.
- Ponto de Partida: 'La garantía soy yo!': Análise da metáfora do comercial Semp Toshiba como crítica à confiança subjetiva no processo penal e seus riscos.
- Modelo Tradicional de Segurança: Discussão sobre a Segurança Perimetral e sua aplicação no sistema penal, evidenciando a confiança implícita no cargo público.
- Problemas Estruturais da Confiança Subjetiva: Exame das falhas do sistema que não procura erros e não possui mecanismo de detecção de falhas.
- Modelo Zero Trust: Apresentação do conceito, enfatizando a ideia de "nunca confiar, sempre verificar" e sua aplicabilidade no processo penal.
- Premissas Analíticas do Zero Trust:
- Conformidade: A importância da aderência estrita aos procedimentos legais como forma de controle e verificação.
- Privilégio Mínimo: Limitação dos poderes instrutórios e a necessidade de motivações prévias adequadas para acessos a dados sensíveis.
- Suposição de Violação: A inversão da presunção de confiabilidade nos agentes públicos e a criação de mecanismos para detectar falhas.
- Ressignificação da Fé Pública: Evolução do conceito de fé pública no contexto do modelo Zero Trust para um procedimento auditado.
- Fair Play e Fair Trial: A implementação do fair play no processo penal por meio da arquitetura Zero Trust, assegurando igualdade de armas entre defesa e acusação.
- Conclusão e Reflexões Finais: O argumento de que garantindo um devido processo legal eficaz não se deve confiar na subjetividade, mas sim em procedimentos documentados e auditáveis.
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