TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Art. 25

Maria da Penha · Art. 25

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/04/2022.

Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.

2 decisões do STF e do STJ citam este artigo1 STF · 1 STJ
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art25

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