TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO III - DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Art. 25
Maria da Penha · Art. 25
2 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 11/04/2022.
Art. 25. O Ministério Público intervirá, quando não for parte, nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica e familiar contra a mulher.