Qual a pena por descumprir medida protetiva da Lei Henry Borel?
A pena da Lei Henry Borel
O art. 25 da Lei Henry Borel pune o descumprimento de decisão que defere medida protetiva de urgência prevista na lei com detenção de 3 meses a 2 anos. O crime independe da competência civil ou criminal do juiz que deferiu a medida.
O art. 25, § 2º, da Lei Henry Borel reserva ao juiz a concessão de fiança no caso de prisão em flagrante.
A diferença com a Lei Maria da Penha
O art. 24-A da Lei Maria da Penha pune o descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha com reclusão de 2 a 5 anos e multa, na redação da Lei 14.994, de 2024. Antes dela, a pena era a mesma da Lei Henry Borel.
A lei de 2024 elevou a pena da Lei Maria da Penha e não mexeu na da Lei Henry Borel. O resultado é que descumprir medida que protege criança tem pena menor, e em regime de detenção, do que descumprir medida que protege mulher adulta. O texto não explica a diferença.
Qual lei se aplica
A lei aplicável segue a medida descumprida: medida deferida pela Lei Henry Borel, em favor de criança ou adolescente, atrai o art. 25 dela; medida da Lei Maria da Penha, o art. 24-A. Quando a mesma decisão protege a mãe e o filho, o enquadramento de cada descumprimento precisa ser identificado.
O que a lei não diz
O texto não resolve o concurso quando o mesmo ato descumpre medida em favor da mãe e do filho, questão que esta página não arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.
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