Violência psicológica contra a mulher é crime?
O crime
O art. 147-B do CP pune quem causa dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento, ou que vise a degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou outro meio que prejudique sua saúde psicológica e autodeterminação. A pena é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
O aumento de 2025
O art. 147-B, parágrafo único, do CP aumenta a pena de metade se o crime é cometido mediante uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima.
Dois planos diferentes
A violência psicológica também é uma das formas de violência doméstica da Lei Maria da Penha, e basta para sustentar medida protetiva, que não depende de haver crime. O tipo penal é outra coisa: exige o dano emocional e o meio descrito. A peça que mistura os dois planos pede a pena do crime com a prova da protetiva.
O que a lei não diz
O texto não diz como se prova o dano emocional, e a exigência de laudo ou de outra prova é construção de tribunal.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em violência doméstica, que é onde as medidas protetivas, a preventiva e o descumprimento vêm sendo decididos.
Abrir IA Juris STJ Assunto Violência DomésticaFerramenta para assinantes.