TÍTULO IV - DOS PROCEDIMENTOSCAPÍTULO II - DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIASeção I - Disposições Gerais
Notificação da ofendida sobre atos processuais
Maria da Penha · Art. 21
rubrica editorial
6 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 13/11/2024.
Art. 21. A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor .
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 13/11/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 13/11/2024
Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ (1158) · 13/11/2024