Prática Criminal · Audiência de custódia e prisão cautelar

Em quais crimes cabe prisão preventiva?

A regra geral é a dos crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos, e a ela se somam hipóteses específicas. Duas delas mudaram recentemente: o inciso V passou a exigir organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, e um inciso VI foi acrescentado para crimes sexuais contra criança e adolescente.

A porta de entrada

O art. 313 do CPP admite a preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. É a hipótese mais usada, e o cálculo é sobre a pena máxima em abstrato do tipo imputado.

O artigo segue com outras hipóteses: condenação anterior por crime doloso com trânsito em julgado, ressalvado o período depurador, e crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

As duas hipóteses que mudaram

O art. 313, V, do CPP traz a redação vigente do inciso V, e ela é mais estreita do que a anterior: exige crime cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas do marco legal do combate ao crime organizado. A palavra ultraviolenta está no texto, e material que cite o inciso sem ela reproduz redação superada.

O art. 313, VI, do CPP é o inciso VI, acrescentado depois, e alcança os crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente, além dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente que ele indica.

Cabimento não é fundamento

O art. 312 do CPP continua sendo a outra metade da conta, e ela é frequentemente esquecida. Estar em alguma hipótese do art. 313 abre a possibilidade da medida, e não a justifica: a decretação depende de prova da existência do crime, de indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

O que a lei veda expressamente

O art. 313, § 2º, do CPP afasta dois usos: a preventiva com finalidade de antecipação de cumprimento de pena e a preventiva como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

O que a lei não diz

O Código não define organização criminosa ultraviolenta, e a qualificadora é nova. Também não trata da soma de penas de crimes em concurso para efeito do limite de 4 anos, questão frequente que o texto deixa em aberto.

O que esta página não responde: Esta página não define o que é organização criminosa ultraviolenta, expressão nova que o texto não conceitua, nem responde se o concurso de crimes soma penas para o limite de quatro anos.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre prisão preventiva, que é onde se vê como os tribunais vêm aplicando os critérios que a lei passou a escrever em 2025 e 2026.

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