Em quais crimes cabe prisão preventiva?
A porta de entrada
O art. 313 do CPP admite a preventiva nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 anos. É a hipótese mais usada, e o cálculo é sobre a pena máxima em abstrato do tipo imputado.
O artigo segue com outras hipóteses: condenação anterior por crime doloso com trânsito em julgado, ressalvado o período depurador, e crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.
As duas hipóteses que mudaram
O art. 313, V, do CPP traz a redação vigente do inciso V, e ela é mais estreita do que a anterior: exige crime cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas do marco legal do combate ao crime organizado. A palavra ultraviolenta está no texto, e material que cite o inciso sem ela reproduz redação superada.
O art. 313, VI, do CPP é o inciso VI, acrescentado depois, e alcança os crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente, além dos tipos do Estatuto da Criança e do Adolescente que ele indica.
Cabimento não é fundamento
O art. 312 do CPP continua sendo a outra metade da conta, e ela é frequentemente esquecida. Estar em alguma hipótese do art. 313 abre a possibilidade da medida, e não a justifica: a decretação depende de prova da existência do crime, de indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
O que a lei veda expressamente
O art. 313, § 2º, do CPP afasta dois usos: a preventiva com finalidade de antecipação de cumprimento de pena e a preventiva como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.
O que a lei não diz
O Código não define organização criminosa ultraviolenta, e a qualificadora é nova. Também não trata da soma de penas de crimes em concurso para efeito do limite de 4 anos, questão frequente que o texto deixa em aberto.
A plataforma tem uma busca dos acórdãos do STJ sobre prisão preventiva, que é onde se vê como os tribunais vêm aplicando os critérios que a lei passou a escrever em 2025 e 2026.
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