TÍTULO IX - DA PRISÃO, DAS MEDIDAS CAUTELARES E DA LIBERDADE PROVISÓRIACAPÍTULO III - DA PRISÃO PREVENTIVA

Prisão preventiva — hipóteses de admissibilidade

Código de Processo Penal · Art. 313

Incluído pela Lei 15.487/2026. 92.305 acórdãos e 80.637 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 01/10/2026. Nos 1.222 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 96,8% negaram provimento ou a ordem, 2,0% não conheceram do recurso, 1,1% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
2011revogado · Lei 12.403/20112019alterado · Lei 13.964/2019Pacote Anticrime2026incluído · Lei 15.358/20262026incluído · Lei 15.487/2026

Art. 313.

Nos termos do art. 312 deste Código , será admitida a decretação da prisão preventiva:

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal ;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência;

(Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV - (revogado).

(Revogado pela Lei nº 12.403, de 2011).

V - se o crime for cometido por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, no contexto da atuação ou para a consecução das condutas previstas no art. 2º da lei que institui o marco legal do combate ao crime organizado no Brasil.

(Incluído pela Lei nº 15.358, de 2026)

VI - nos crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou os previstos nos arts. 240 a 241-D e 244-A da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

(Incluído pela Lei nº 15.487, de 2026)

§ 1º Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º Não será admitida a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento de pena ou como decorrência imediata de investigação criminal ou da apresentação ou recebimento de denúncia.

(Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

Redações anteriores deste artigo16 redações

O texto acima é o vigente. Abaixo, o que o dispositivo dizia antes, com a lei que deu cada redação. A lei penal mais grave não retroage (CF, art. 5º, XL), então em caso concreto vale conferir qual redação estava em vigor na data do fato.

  • caputredação originária

    Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal:

  • Iredação originária

    I – nos crimes inafiançaveis, não compreendidos no artigo anterior;

  • IIredação originária

    II – nos crimes afiançaveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;

  • IIIredação originária

    III – nos crimes dolosos, embora afiançaveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.

  • caputredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    Art. 313. A prisão preventiva poderá ser decretada:

  • Iredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    I - nos crimes inafiançáveis;

  • IIredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    II - nos crimes afiançáveis, quando se apurar no processo que o indiciado é vadio ou quando, havendo dúvida sôbre a sua identidade, não fornecer ou indicar elementos suficientes para esclarecê-la;

  • IIIredação dada pela Lei nº 5.349, de 3.11.1967

    III - nos crimes dolosos, embora afiançáveis, quando o réu tiver sido condenado por crime da mesma natureza, em sentença transitada em julgado.

  • caputredação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

    Art. 313. Em qualquer das circunstâncias, previstas no artigo anterior, será admitida a decretação da prisão preventiva nos crimes dolosos:

  • Iredação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

    I - punidos com reclusão;

  • IIredação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

    II - punidos com detenção, quando se apurar que o indiciado é vadio ou, havendo dúvida sobre a sua identidade, não fornecer ou não indicar elementos para esclarecê-la;

  • IIIredação dada pela Lei nº 6.416, de 24.5.1977

    III - se o réu tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 46 do Código Penal .

  • IVredação dada pela Lei nº 11.340, de 2006

    IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.

  • redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011

    (revogado). .

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Parágrafo Único.

  • redação anterior, sem lei de origem anotada na fonte

    Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

Como o STJ vem decidindo

1.222 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 09/2026, por resultado:

  • 96,8%negaram provimento ou a ordem1.183
  • 2,0%não conheceram do recurso25
  • 1,1%concederam ou deram provimento14

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

92.305 acórdãos de TJMG, TJSP e outros tribunais citam este artigo30.606 TJMG · 19.297 TJSP · 10.794 TJPR · 8.084 TJRJ · 6.902 TJDFT · 3.951 STJ · 3.916 TJCE · 3.389 TJBA · 2.130 TJSC · 1.170 TRF3 · 1.056 TJPI · 473 TRF1 · 313 STF · 60 TJRS · 49 TJMS · 43 TJAL · 33 TJPA · 26 TJPE · 11 TJRO · 2 TJTO
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80.637 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo67.112 STJ · 5.780 STF · 2.549 TJSC · 1.824 TJDFT · 1.526 TJBA · 1.110 TRF1 · 678 TJSP · 39 TJMG · 9 TJPR · 8 TJRJ · 1 TJCE · 1 TJPE
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