TÍTULO IXCAPÍTULO IV
Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos
Código de Processo Penal · Art. 318-A
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.769/2018
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).