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TÍTULO IXCAPÍTULO IV

Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos

Código de Processo Penal · Art. 318-A
Histórico de alterações
2018incluído · Lei 13.769/2018

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art318-A