Art. 318-A
Incluído pela Lei 13.769/2018. 522 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 03/07/2026. Nos 298 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 97,3% negaram provimento ou a ordem, 1,3% não conheceram do recurso, 1,3% concederam ou deram provimento.
Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
I - não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
II - não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.
(Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018).
298 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 02/2024 e 07/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.