O que o juiz deve perguntar sobre filhos e gravidez na audiência de custódia?

A Resolução CNJ 369/2021 manda o juiz averiguar, por perguntas e visualmente, se a pessoa presa está grávida ou tem filhos, dependentes ou pessoas sob seus cuidados, com idade e eventual deficiência. Se o sistema de registro civil não estiver disponível, vale a palavra da pessoa presa. Com isso, o juiz analisa a prisão domiciliar no lugar da preventiva, que o CPP impõe à gestante e à mãe de criança, salvo crime com violência ou contra o filho.

Para que serve a resolução

O art. 1º da Resolução CNJ 369/2021 tem por objeto a substituição da prisão de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, em cumprimento aos habeas corpus coletivos 143.641 e 165.704 do STF.

O que o juiz pergunta

O art. 4º da Resolução CNJ 369/2021 manda o juiz averiguar, por perguntas e visualmente, se há gravidez, filhos, dependentes ou outra pessoa sob os cuidados de quem foi preso, com a idade e a eventual deficiência de cada um. O art. 4º, II, da Resolução CNJ 369/2021 manda dar credibilidade à palavra da pessoa presa quando o sistema de registro civil estiver indisponível, e também quanto à guarda da criança.

A decisão

O art. 4º, § 1º, da Resolução CNJ 369/2021 prevê que, na audiência de custódia, sendo regular o flagrante e necessária a prisão cautelar, o juiz pode determinar a prisão domiciliar da pessoa nessas condições. A regra de fundo está no art. 3º da Resolução CNJ 369/2021: a preventiva da gestante ou da mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência será substituída pela domiciliar, desde que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça nem contra o filho ou dependente. Para o pai, o art. 5º da Resolução CNJ 369/2021 prevê a substituição quando ele é o único responsável pelos cuidados do filho.

Os alertas e a reavaliação

O art. 318-A do CPP obriga os sistemas judiciais a emitir alerta automático ao juiz quando a pessoa presa é gestante, mãe, pai ou responsável. E o art. 318, VI, do CPP permite ao juiz reavaliar a prisão, até o trânsito em julgado, com as mesmas perguntas.

O que a defesa leva

A certidão de nascimento dos filhos e a prova de quem cuida deles hoje, levadas à audiência, poupam a discussão sobre a palavra da pessoa presa.

O que a lei não diz

A resolução não diz o que acontece com a prisão mantida sem que o juiz tenha feito essas perguntas, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que acontece com a prisão mantida sem que o juiz tenha feito as perguntas da Resolução CNJ 369/2021.
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