Prática Criminal · Audiência de custódia e prisão cautelar

Quem é preso por mandado também tem direito a audiência de custódia?

Tem. A Resolução 213, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça manda fazer a audiência, no mesmo prazo de 24 horas, também para quem é preso por mandado de prisão cautelar, de prisão definitiva ou de alimentos. O preso é apresentado ao juiz que mandou prender ou ao juiz das garantias; se a prisão ocorre fora da jurisdição de quem a decretou, ao juiz do lugar da prisão.

A regra

O art. 13 da Resolução 213/2015 do CNJ manda realizar a audiência de custódia, no prazo de 24 horas, também para as pessoas presas em cumprimento de mandado de prisão cautelar ou definitiva, ou de prisão civil por alimentos.

A audiência não é só do flagrante. Quem é preso preventivamente em casa, por mandado, também é apresentado ao juiz.

A quem o preso é apresentado

O art. 13, § 1º, da Resolução 213/2015 do CNJ manda apresentar a pessoa imediatamente ao juiz que expediu a ordem de prisão ou ao juiz das garantias, conforme a organização judiciária local.

O art. 13, § 2º, da Resolução 213/2015 do CNJ resolve a prisão feita em outra comarca ou estado: a pessoa é apresentada ao juiz competente do lugar em que foi presa, ou ao juiz das garantias do local da custódia.

O prazo

O art. 1º da Resolução 213/2015 do CNJ fixa as 24 horas para a apresentação do preso em flagrante, e o art. 13 manda aplicar o mesmo prazo à prisão por mandado.

O peso da resolução

A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, não lei, e foi escrita para a audiência presencial; desde a Lei 15.358, de 2026, o Código de Processo Penal manda fazer a audiência por videoconferência, com página própria nesta família. O Código de Processo Penal regula a audiência de custódia a partir do flagrante; a extensão à prisão por mandado vem da resolução.

O que a lei não diz

O texto não diz o que o juiz do lugar da prisão pode decidir sobre a prisão decretada por outro juiz, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que o juiz do lugar da prisão pode decidir sobre a prisão decretada por outro juiz.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta que lê o auto de prisão em flagrante e prepara a audiência de custódia, com a cronologia das horas, as ilegalidades detectadas e as teses na ordem de sustentação.

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