O que o juiz deve fazer se o preso relata tortura na audiência de custódia?
A pergunta
O art. 8º, VII, e, da Resolução 213/2015 do CNJ manda o juiz perguntar sobre o tratamento recebido em todos os locais por onde o preso passou antes da audiência, questionando sobre eventual tortura e maus-tratos.
O art. 8º, VII, f, da Resolução 213/2015 do CNJ manda determinar exame de corpo de delito quando os registros faltam ou são insuficientes, quando o exame foi feito na presença de agente policial, ou quando a agressão relatada é posterior ao exame.
O relato
O art. 11 da Resolução 213/2015 do CNJ manda, havendo relato de tortura ou indícios dela, registrar as informações, adotar as providências para investigar e preservar a segurança física e psicológica do preso, encaminhado a atendimento médico e psicossocial.
O art. 11, § 3º-A, da Resolução 213/2015 do CNJ manda o juiz que vê sinais de interesse para a perícia no corpo ou na roupa do preso determinar imediatamente o isolamento e a coleta dos vestígios, pela cadeia de custódia do Código de Processo Penal.
A ata e depois
O art. 8º-B, III, da Resolução 213/2015 do CNJ manda a ata registrar o relato de tortura ou maus-tratos e as providências adotadas. O art. 11, § 7º, da Resolução 213/2015 do CNJ permite ao juiz determinar, a qualquer tempo, que o preso que relatou tortura seja trazido à sua presença.
A tortura é crime, e a do agente público tem consequências próprias, com páginas nesta família.
O peso da resolução
A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, não lei, e foi escrita para a audiência presencial; desde a Lei 15.358, de 2026, o Código de Processo Penal manda fazer a audiência por videoconferência, com página própria nesta família.
O que a lei não diz
O texto não diz que efeito o relato de tortura tem sobre a validade do flagrante e da prova colhida, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma ferramenta que lê o auto de prisão em flagrante e prepara a audiência de custódia, com a cronologia das horas, as ilegalidades detectadas e as teses na ordem de sustentação.
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