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Conteúdo da ata de audiência

Resolução CNJ 213/2015 · Art. 8-B
rubrica editorial

Art. 8º-B. Finalizada a audiência, será lavrada ata que conterá resumidamente:

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

I – a deliberação fundamentada do juiz quanto à legalidade da prisão, cabimento de liberdade provisória com ou sem a imposição de medida cautelar, ou decretação de prisão preventiva com base nas disposições do art. 315, § 2º, do Código de Processo Penal .

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

II – a justificativa para a aplicação particularizada da medida cautelar diversa da prisão imposta e cumulação destas, em sendo o caso;

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

III – o relato de tortura ou maus tratos e as providências adotadas;

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

IV – encaminhamentos assistenciais, de caráter voluntário, recomendados pelo juiz ou juíza, considerando as indicações da equipe especializada.

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

§ 1º Concluída a audiência de custódia, cópia da sua ata será entregue à pessoa presa, a seu advogado ou advogada constituída ou membro da Defensoria Pública e do Ministério Público, tomando-se a ciência de todos.

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

§ 2º Proferida a decisão que resultar no relaxamento da prisão em flagrante, na concessão da liberdade provisória com ou sem a imposição de medida cautelar, ou quando determinado o imediato arquivamento do inquérito, será obrigatoriamente expedido o alvará de soltura no BNMP 3.0, nos termos da Resolução CNJ nº 417/2021 .

(incluído pela Resolução n. 562, de 3.6.2024)

Texto oficial · CNJ urn:lex:br:conselho.nacional.justica:resolucao:2015-12-15;213!art8-B