Prática Criminal · Audiência de custódia e prisão cautelar

O juiz pode perguntar sobre o crime na audiência de custódia?

Não para produzir prova. A Resolução 213, de 2015, do Conselho Nacional de Justiça proíbe o juiz de fazer perguntas com a finalidade de produzir prova para a investigação ou o processo, inclusive buscando confissão, e manda informar o direito ao silêncio. O juiz pergunta sobre a abordagem, a prisão e o tratamento recebido; Ministério Público e defesa só fazem perguntas sem relação com o mérito.

O que o juiz pergunta

O art. 8º, VI, da Resolução 213/2015 do CNJ manda o juiz dar ciência ao preso do direito de permanecer em silêncio. O art. 8º, VII, d, da Resolução 213/2015 do CNJ manda perguntar sobre as circunstâncias da abordagem policial, da prisão ou da apreensão, para verificar a legalidade e se houve flagrante.

A resolução também manda perguntar se o preso pôde falar com advogado e com a família, se recebeu água e comida, e como foi tratado em cada lugar por onde passou.

O que o juiz não pergunta

O art. 8º, § 2º, da Resolução 213/2015 do CNJ proíbe qualquer iniciativa probatória quanto à imputação: o juiz não formula perguntas para produzir prova para a investigação ou a ação penal, inclusive sobre eventual confissão, e zela para que os demais participantes façam o mesmo.

As partes

O art. 8º, IX, da Resolução 213/2015 do CNJ permite ao Ministério Público e à defesa, nessa ordem, perguntas compatíveis com a natureza do ato e sem relação com o mérito da causa. Pergunta da acusação sobre o crime é objeção que a defesa faz na hora e pede que conste da ata.

O peso da resolução

A resolução é norma do Conselho Nacional de Justiça, não lei, e foi escrita para a audiência presencial; desde a Lei 15.358, de 2026, o Código de Processo Penal manda fazer a audiência por videoconferência, com página própria nesta família. A audiência de custódia não é interrogatório, que tem página própria nesta família.

O que a lei não diz

A resolução não diz que valor tem, no processo, o que o preso disser sobre o crime na audiência de custódia, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra que valor tem, no processo, o que o preso disser sobre o crime na audiência de custódia.
A ferramenta que faz esse trabalho

A plataforma tem uma ferramenta que lê o auto de prisão em flagrante e prepara a audiência de custódia, com a cronologia das horas, as ilegalidades detectadas e as teses na ordem de sustentação.

Abrir IA Apoio para Audiência de Custódia

Ferramenta para assinantes.

Mantido pela Criminal Player. Texto conferido contra a redação vigente em 25/09/2026. A plataforma monitora alterações legislativas e revisa esta página quando a lei muda. Ver todas as perguntas.