Como funciona o interrogatório do réu no processo penal?
O último ato
O art. 400 do CPP põe o interrogatório no fim da audiência de instrução, depois das declarações do ofendido, das testemunhas de acusação e de defesa, dos esclarecimentos dos peritos, das acareações e do reconhecimento. O réu fala depois de ouvir toda a prova, e é isso que permite a defesa.
No Tema 1114, o Superior Tribunal de Justiça fixou que o interrogatório é o último ato da instrução, e que a inversão da ordem admitida no art. 400 alcança só a oitiva das testemunhas, não o interrogatório. A nulidade pelo interrogatório fora do lugar se sujeita à preclusão do art. 571 e à demonstração do prejuízo: a defesa a alega na primeira oportunidade e mostra o que perdeu. No processo do adolescente, o mesmo tribunal fixou regra parecida no Tema 1269, com página própria.
Com defensor
O art. 185 do CPP exige que o acusado seja interrogado na presença do defensor, constituído ou nomeado. O art. 185, § 5º, do CPP garante, em qualquer modalidade de interrogatório, entrevista prévia e reservada com o defensor, e canais reservados na videoconferência.
As perguntas
O art. 187 do CPP divide o interrogatório em duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. O art. 188 do CPP permite ao juiz, ao final, perguntar às partes se restou fato a esclarecer, e formular as perguntas pertinentes.
O art. 189 do CPP permite ao interrogando que nega a acusação prestar esclarecimentos e indicar provas.
O silêncio
O réu pode ficar calado, no todo ou em parte, sem que isso seja usado contra ele. O tema tem página própria nesta família, assim como o interrogatório por videoconferência.
O que a lei não diz
O texto não diz se o réu pode escolher responder só às perguntas da defesa, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma busca de precedentes com inteligência artificial, em que se pergunta em linguagem natural e se recebe o que os tribunais já decidiram sobre o caso.
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