Como se escolhe o rito do processo penal: ordinário, sumário ou sumaríssimo?
A regra
O art. 394, § 1º, do CPP divide o procedimento comum em ordinário, sumário e sumaríssimo.
O art. 394, § 1º, I, do CPP usa o ordinário para crime com pena máxima igual ou superior a quatro anos. O art. 394, § 1º, II, do CPP usa o sumário para pena máxima inferior a quatro anos. O art. 394, § 1º, III, do CPP reserva o sumaríssimo às infrações de menor potencial ofensivo, no Juizado Especial.
O critério é a pena máxima cominada, não a pena que se espera aplicar.
O que vale para todos
O art. 394, § 4º, do CPP aplica a todos os procedimentos de primeiro grau, mesmo os não regulados no código, as regras da rejeição da denúncia, da resposta à acusação e da absolvição sumária.
É por isso que a resposta à acusação existe também em ritos especiais que não a previam.
O art. 394, § 5º, do CPP aplica subsidiariamente o procedimento ordinário aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo.
O júri e as leis especiais
O júri tem rito próprio, e leis como a de Drogas preveem procedimentos especiais. Esta família tem páginas sobre cada um.
O que a lei não diz
O texto não diz como fica o rito quando há concurso de crimes de ritos diferentes, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em ação penal, onde o rito e as nulidades da audiência vêm sendo decididos.
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