Prática Criminal · Alegações finais e memoriais

Existe prazo para memoriais no rito sumário?

O capítulo do procedimento sumário não prevê memoriais e não fixa prazo para eles. O que ele fixa é a alegação final oral, por 20 minutos para cada parte, prorrogáveis por mais 10, com a sentença proferida em seguida. Quando o juízo converte em memoriais no rito sumário, o prazo de 5 dias sucessivos vem do procedimento ordinário, aplicado subsidiariamente.

O que o capítulo do sumário diz

O rito sumário é o do crime cuja sanção máxima cominada é inferior a 4 anos de pena privativa de liberdade. A audiência dele está no art. 531 do CPP, que vai da tomada de declarações do ofendido à inquirição das testemunhas e ao interrogatório do acusado, procedendo-se, finalmente, ao debate. O art. 534 do CPP é o dispositivo do debate: as alegações finais serão orais, concedendo-se a palavra respectivamente à acusação e à defesa pelo prazo de 20 minutos, prorrogáveis por mais 10, proferindo o juiz a sentença a seguir.

O que ele não diz

O capítulo inteiro não menciona memorial, não prevê conversão e não fixa prazo escrito. Essa ausência é o ponto da pergunta: no rito ordinário existe uma regra expressa autorizando o juiz a trocar o debate oral pelos 5 dias sucessivos, e no sumário essa regra não tem correspondente. Material que responde 5 dias para o sumário está transportando para cá uma norma escrita para outro capítulo, sem dizer que a transportou.

De onde vem o prazo quando o juízo converte

A ponte é textual e está no art. 394, § 5º, do CPP: aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário. É por ela que o art. 403, § 3º, do CPP alcança o sumário, com os mesmos 5 dias sucessivos e os mesmos 10 dias para a sentença.

Duas consequências práticas seguem daí. A primeira é que o prazo depende de uma decisão do juízo, e essa decisão precisa estar registrada, com a data da intimação, porque é dela que o prazo corre. A segunda é que a forma legal do rito continua sendo a oral: sem a decisão de conversão, a alegação é feita na audiência e a sentença vem em seguida.

O que esta página não responde: Esta página não trata do procedimento sumaríssimo dos juizados especiais criminais nem do procedimento ordinário, que têm capítulos e regras próprias.
A ferramenta que faz esse trabalho

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