O que acontece quando o réu é citado por edital e não aparece?

Se o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado, o processo e a prescrição ficam suspensos. A suspensão da prescrição não é eterna: ela dura o prazo de prescrição da pena máxima do crime, pela Súmula 415 do STJ e pelo Tema 438 do Supremo, e depois volta a correr, mesmo com o processo parado. Quem foi citado pessoalmente e falta é julgado à revelia.

A citação por edital

O art. 361 do CPP manda citar por edital, com prazo de quinze dias, o réu que não é encontrado.

A suspensão

O art. 366 do CPP suspende o processo e o curso da prescrição quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. O mesmo artigo permite ao juiz antecipar provas urgentes e decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos.

A suspensão tem limite

A Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça diz que o período de suspensão da prescrição é regulado pelo máximo da pena cominada. No Tema 438, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que é constitucional limitar a suspensão ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato, ressalvados os crimes imprescritíveis, mesmo que o processo continue suspenso.

A conta usa o art. 109 do Código Penal, que fixa a prescrição pelo máximo da pena cominada. Esgotado esse tempo de suspensão, a prescrição volta a correr, e o processo parado pode chegar à extinção da punibilidade.

Quem se esconde

O art. 362 do CPP manda o oficial de justiça, quando o réu se oculta para não ser citado, certificar o fato e citá-lo por hora certa. O artigo remete aos arts. 227 a 229 do Código de Processo Civil de 1973, revogado; o procedimento equivalente está hoje no Código de 2015.

O art. 362, parágrafo único, do CPP manda nomear defensor dativo se o citado por hora certa não comparece. Aqui não há suspensão do processo: quem se esconde sabe do processo. No Tema 613, o Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a citação por hora certa.

Quem foi citado pessoalmente

O art. 367 do CPP manda o processo seguir sem o acusado que, citado ou intimado pessoalmente, falta sem justificativa ou muda de endereço sem avisar. A suspensão é só para quem nunca soube do processo.

O que a defesa confere

Se o juízo tentou localizar o réu antes do edital, e a data em que a suspensão começou. No Tema 1338, o Superior Tribunal de Justiça fixou que ofícios a cadastros e concessionárias não são obrigatórios: basta, em regra, tentar os endereços dos autos e os obtidos nos sistemas de pesquisa do juízo, com decisão motivada sobre o esgotamento razoável dos meios.

O que a lei não diz

O texto não diz quando a ocultação do réu fica suficientemente demonstrada para a hora certa, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra quando a ocultação do réu está demonstrada para a citação por hora certa.
A ferramenta que faz esse trabalho

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