O que acontece quando o réu é citado por edital e não aparece?
A citação por edital
O art. 361 do CPP manda citar por edital, com prazo de quinze dias, o réu que não é encontrado.
A suspensão
O art. 366 do CPP suspende o processo e o curso da prescrição quando o acusado citado por edital não comparece nem constitui advogado. O mesmo artigo permite ao juiz antecipar provas urgentes e decretar a prisão preventiva, se presentes os requisitos.
A suspensão tem limite
A Súmula 415 do Superior Tribunal de Justiça diz que o período de suspensão da prescrição é regulado pelo máximo da pena cominada. No Tema 438, com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal fixou que é constitucional limitar a suspensão ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato, ressalvados os crimes imprescritíveis, mesmo que o processo continue suspenso.
A conta usa o art. 109 do Código Penal, que fixa a prescrição pelo máximo da pena cominada. Esgotado esse tempo de suspensão, a prescrição volta a correr, e o processo parado pode chegar à extinção da punibilidade.
Quem foi citado pessoalmente
O art. 367 do CPP manda o processo seguir sem o acusado que, citado ou intimado pessoalmente, falta sem justificativa ou muda de endereço sem avisar. A suspensão é só para quem nunca soube do processo.
O que a defesa confere
Se a polícia e o juízo esgotaram as tentativas de localizar o réu antes do edital, e a data em que a suspensão começou. As duas coisas decidem se o edital vale e quando a prescrição volta a correr.
O que a lei não diz
O texto não diz quais diligências devem preceder o edital, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em citações e intimações, inclusive a citação por edital.
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