TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Suspensão do processo e da prescrição

Código de Processo Penal · Art. 366
rubrica editorial

Revogado pela Lei 11.719/2008. 1.467 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/07/2026. Nos 116 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 94,8% negaram provimento ou a ordem, 2,6% não conheceram do recurso, 2,6% concederam ou deram provimento.

Histórico de alterações
1996alterado · Lei 9.271/19962008revogado · Lei 11.719/2008

Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312 .

(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

§ 1o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o

(Revogado pela Lei nº 11.719, de 2008).

Como o STJ vem decidindo

116 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 07/2026, por resultado:

  • 94,8%negaram provimento ou a ordem110
  • 2,6%não conheceram do recurso3
  • 2,6%concederam ou deram provimento3

Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.

1.467 decisões do STJ e do STF citam este artigo1.169 STJ · 298 STF
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28 conteúdos da Criminal Player citam este artigo1 aula · 27 artigos

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366