TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação pessoal do réu preso

Código de Processo Penal · Art. 360
rubrica editorial

Redação atual dada pela Lei 10.792/2003. 107 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/03/2026.

Histórico de alterações
2003alterado · Lei 10.792/2003

Art. 360. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.

(Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

107 decisões do STJ e do STF citam este artigo87 STJ · 20 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art360