Como é feita a citação do réu no processo penal?
Por mandado
O art. 351 do CPP faz a citação inicial por mandado quando o réu está no território sujeito à jurisdição do juiz que a ordenou. Fora dele, a citação vai por carta precatória.
O art. 352 do CPP lista o que o mandado indica: o juiz, o querelante nas ações por queixa, o réu ou seus sinais característicos, a residência, o fim da citação, o juízo e o dia e hora do comparecimento, e a assinatura do escrivão com a rubrica do juiz.
O art. 357 do CPP exige a leitura do mandado ao citando e a entrega da contrafé, com dia e hora da citação, e a declaração do oficial, na certidão, da entrega e da aceitação ou recusa.
O réu preso
O art. 360 do CPP manda citar pessoalmente o réu preso.
Hora certa e edital
Quem se oculta para não ser citado é citado por hora certa; quem não é encontrado, por edital, com a suspensão do processo e da prescrição. Os dois temas têm página própria nesta família.
O que a defesa confere
A certidão do oficial: se leu o mandado, se entregou a contrafé, se registrou dia e hora. Citação sem esses requisitos é o primeiro ponto da nulidade.
O que a lei não diz
O texto não trata da citação por aplicativo de mensagem, e esta página não o arbitra.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em citações e intimações.
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