TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Notificação de funcionário público acusado

Código de Processo Penal · Art. 359
rubrica editorial

15 acórdãos e 21 decisões monocráticas de STJ, STF e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/06/2026.

Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art359

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