TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Notificação de funcionário público acusado
Código de Processo Penal · Art. 359
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2010.
Art. 359. O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Rel. Haroldo Rodrigues · 23/06/2010
Rel. Ricardo Lewandowski · 19/09/2006
Rel. Paulo Medina · 19/05/2005