TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação de militar

Código de Processo Penal · Art. 358
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2018.

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art358