TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação de militar

Código de Processo Penal · Art. 358
rubrica editorial

23 acórdãos e 13 decisões monocráticas de STJ, TJMG e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 11/09/2026.

Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

1 conteúdo da Criminal Player cita este artigo
Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art358

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita