TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Citação de militar
Código de Processo Penal · Art. 358
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/12/2018.
Art. 358. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.