TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação por edital

Código de Processo Penal · Art. 361
rubrica editorial

129 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/06/2026.

Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

129 decisões do STJ e do STF citam este artigo116 STJ · 13 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art361