Processo à revelia do acusado
Redação atual dada pela Lei 9.271/1996. 233 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 23/06/2026. Nos 54 acórdãos penais do STJ desde 2024 que citam este artigo e têm resultado registrado: 87,0% negaram provimento ou a ordem, 5,6% não conheceram do recurso, 7,4% concederam ou deram provimento.
Art. 367. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
(Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
54 acórdãos penais do STJ que citam este artigo, julgados entre 03/2024 e 06/2026, por resultado:
Levantamento próprio da Criminal Player sobre acórdãos criminais do Superior Tribunal de Justiça que citam o dispositivo. Não inclui decisões monocráticas nem acórdãos sem resultado registrado. Ver as decisões.