TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Expedição telegráfica de precatória

Código de Processo Penal · Art. 356
rubrica editorial

49 acórdãos e 26 decisões monocráticas de TJPI, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 28/09/2026.

Art. 356. Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art356

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