TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Citação por carta precatória
Código de Processo Penal · Art. 353
rubrica editorial
26 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 17/09/2024.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.