TÍTULO XCAPÍTULO I
Citação por carta precatória
Código de Processo Penal · Art. 353
rubrica editorial
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
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