TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Citação por carta precatória

Código de Processo Penal · Art. 353
rubrica editorial

250 acórdãos e 24 decisões monocráticas de TJPR, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 05/10/2026.

Art. 353. Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art353

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