TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES

Requisitos da carta precatória

Código de Processo Penal · Art. 354
rubrica editorial

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2021.

Art. 354. A precatória indicará:

I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;

II - a sede da jurisdição de um e de outro;

Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;

IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.

5 decisões do STJ e do STF citam este artigo4 STJ · 1 STF
Ver todas as 5 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art354