TÍTULO X - DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕESCAPÍTULO I - DAS CITAÇÕES
Requisitos da carta precatória
Código de Processo Penal · Art. 354
rubrica editorial
5 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 18/05/2021.
Art. 354. A precatória indicará:
I - o juiz deprecado e o juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
Rel. Ribeiro Dantas · 18/05/2021
Rel. Jane Silva · 04/10/2007
Rel. José Arnaldo da Fonseca · 04/10/2005