Quais são os prazos de prescrição penal?
A tabela da lei
O art. 109 do CP regula a prescrição, antes do trânsito em julgado, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime.
Os prazos vão do art. 109, I, do CP, vinte anos quando a pena máxima passa de doze, ao art. 109, VI, do CP, três anos quando ela é inferior a um. Entre eles: dezesseis anos se a pena máxima passa de oito até doze; doze anos se passa de quatro até oito; oito anos se passa de dois até quatro; quatro anos se vai de um a dois.
Restritivas e multa
O art. 109, parágrafo único, do CP aplica às penas restritivas de direitos os mesmos prazos das privativas de liberdade.
O art. 114 do CP fixa em dois anos a prescrição da multa quando ela é a única pena cominada ou aplicada; quando vem junto com a privativa, prescreve no mesmo prazo desta.
O efeito
O art. 107, IV, do CP inclui a prescrição entre as causas de extinção da punibilidade.
A ordem da conta
O prazo se aplica a cada intervalo entre dois marcos que interrompem a prescrição, e não ao tempo total do processo. Antes de comparar, desconta-se o período de suspensão e aplica-se a redução pela metade quando cabível.
O que a lei não diz
O texto não diz como se trata a causa de aumento ou de diminuição na pena máxima que define o prazo, e a regra aplicada vem dos tribunais.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prescrição, que é onde os marcos, as suspensões e o termo inicial vêm sendo decididos.
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