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PARTE GERALTÍTULO VIII - DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

Extinção da punibilidade

Código Penal · Art. 107

Revogado pela Lei 11.106/2005. 1.159 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 07/04/2026.

Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral2005revogado · Lei 11.106/2005

Art. 107 - Extingue-se a punibilidade:

(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - pela morte do agente;

II - pela anistia, graça ou indulto;

III - pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso;

IV - pela prescrição, decadência ou perempção;

V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada;

VI - pela retratação do agente, nos casos em que a lei a admite;

VII -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

VIII -

(Revogado pela Lei nº 11.106, de 2005)

IX - pelo perdão judicial, nos casos previstos em lei.

1.159 decisões do STJ e do STF citam este artigo916 STJ · 243 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art107