PARTE GERALTÍTULO VIII
Extinção da punibilidade em crimes conexos
Código Penal · Art. 108
rubrica editorial
Histórico de alterações
1984alterado · Lei 7.209/1984Reforma da Parte Geral
Art. 108 - A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) Prescrição antes de transitar em julgado a sentença