Prática Criminal · Prescrição penal

A morte do acusado extingue o processo e a pena?

Extingue a punibilidade, mas o juiz só a declara à vista da certidão de óbito e depois de ouvir o Ministério Público. A pena não passa da pessoa do condenado: os herdeiros não cumprem pena nem pagam multa. A obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens podem alcançar os sucessores, até o limite da herança.

A regra

O art. 107, I, do CP extingue a punibilidade pela morte do agente. O art. 62 do CPP só permite ao juiz declará-la à vista da certidão de óbito e depois de ouvir o Ministério Público.

A certidão é o documento exigido. Notícia, atestado ou declaração de familiar não bastam.

A pena não passa da pessoa

O art. 5º, XLV, da Constituição impede que a pena passe da pessoa do condenado, mas permite estender aos sucessores a obrigação de reparar o dano e o perdimento de bens, nos termos da lei e até o limite do patrimônio transferido.

A multa é pena, e por isso morre com o condenado. A reparação do dano não é pena, e pode ser cobrada do espólio.

O que a lei não diz

O texto não diz o que acontece se a certidão de óbito se revela falsa depois da extinção, e esta página não o arbitra.

O que esta página não responde: Esta página não arbitra o que acontece se a certidão de óbito usada para extinguir a punibilidade era falsa.
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