TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Extinção da punibilidade por morte

Código de Processo Penal · Art. 62
rubrica editorial

450 acórdãos e 466 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 62. No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

450 acórdãos de TJPI, TJBA e outros tribunais citam este artigo72 TJPI · 65 TJBA · 35 TJPR · 35 TJRN · 32 TJCE · 32 TJGO · 23 TJSP · 21 TRF3 · 19 TJPA · 17 TRF1 · 15 TJRJ · 15 TJMT · 14 STJ · 13 TJDFT · 12 TJSC · 7 TJMG · 4 TJPE · 4 TJAL · 3 STF · 3 TJMS · 2 TJRS · 2 TJRR · 2 TRF5 · 1 TJTO · 1 TJES · 1 TRF4
Ver todos os 450 acórdãos
466 decisões monocráticas de TJBA, STJ e outros tribunais citam este artigo116 TJBA · 92 STJ · 49 TJCE · 47 STF · 36 TRF1 · 33 TJDFT · 27 TJSC · 21 TRF6 · 17 TJGO · 11 TJPR · 7 TJPE · 5 TJSP · 3 TJRS · 1 TJMG · 1 TST
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art62

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