TÍTULO III
Curador para aceitação de perdão
Código de Processo Penal · Art. 53
rubrica editorial
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.