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TÍTULO III - DA AÇÃO PENAL

Curador para aceitação de perdão

Código de Processo Penal · Art. 53
rubrica editorial

Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art53