Curador para aceitação de perdão
8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 53. Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o juiz Ihe nomear.
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