Art. 52
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 09/06/2026.
Art. 52. Se o querelante for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
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