Quando começa a correr a prescrição?
A regra e as exceções
O art. 111, I, do CP fixa a regra: a prescrição começa a correr do dia em que o crime se consumou.
O art. 111, II, do CP trata da tentativa: do dia em que cessou a atividade criminosa. O art. 111, III, do CP trata do crime permanente: do dia em que cessou a permanência.
O art. 111, IV, do CP trata da bigamia e da falsificação ou alteração de assentamento do registro civil: da data em que o fato se tornou conhecido.
A vítima criança ou adolescente
O art. 111, V, do CP, na redação da Lei 14.344, de 2022, fixa que, nos crimes contra a dignidade sexual ou que envolvam violência contra criança e adolescente, previstos no Código ou em legislação especial, a prescrição começa a correr da data em que a vítima completar 18 anos, salvo se a esse tempo já houver sido proposta a ação penal.
É a exceção que mais muda o resultado. Aplicar a regra do dia da consumação a esses casos declara prescrita uma pretensão que ainda nem começou a correr. A redação de 2022 ampliou o alcance da regra anterior, que tratava só dos crimes contra a dignidade sexual.
Qual redação vale
A ampliação de 2022 é lei mais grave para os crimes de violência contra criança que não eram contra a dignidade sexual. Para fato anterior a ela, a questão é de lei penal no tempo.
O que a lei não diz
O texto não define o alcance exato de "crimes que envolvam violência contra a criança e o adolescente", nem trata do crime continuado, cujo termo inicial é construção de tribunal.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prescrição, que é onde os marcos, as suspensões e o termo inicial vêm sendo decididos.
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