Quando começa a correr a prescrição da pena depois da condenação?
O que o Código diz
O art. 112, I, do CP fixa o início da prescrição da pena no dia em que transita em julgado a sentença condenatória para a acusação, ou a que revoga a suspensão condicional ou o livramento. O art. 112, II, do CP faz correr do dia em que se interrompe a execução.
O que o Supremo fixou
O Tema 788 do Supremo Tribunal Federal, julgado com repercussão geral, tem tese registrada na base: o prazo para a prescrição da execução da pena concretamente aplicada somente começa a correr do dia em que a sentença condenatória transita em julgado para ambas as partes.
A tese contraria a letra do art. 112, I, que continua vigente no texto. O alcance da tese no tempo, a partir de quando ela se aplica, não está no registro da base, e deve ser conferido antes de sustentar o marco antigo num caso concreto.
Evasão e livramento revogado
O art. 113 do CP regula a prescrição pelo tempo que resta da pena quando o condenado foge ou quando o livramento é revogado.
A reincidência
O art. 110 do CP aumenta de um terço os prazos da prescrição da pena quando o condenado é reincidente.
O que a lei não diz
O texto não diz a partir de quando a tese do Tema 788 se aplica aos processos, e esta página não o afirma.
A plataforma tem uma inteligência artificial que responde sobre decisões do Superior Tribunal de Justiça em prescrição, que é onde os marcos, as suspensões e o termo inicial vêm sendo decididos.
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